Nuclebrás
| Nuclebrás | |
|---|---|
| Razão social | Empresas Nucleares Brasileiras S.A. |
| Sociedade de economia mista | |
| Atividade | Tecnologia nuclear |
| Fundação | 16 de dezembro de 1974 |
| Encerramento | 1989 |
| Sede | Rio de Janeiro, |
| Proprietário(s) | União (acionista majoritária) |
| Produtos | Mineração de urânio, combustível nuclear e equipamentos para usinas |
| Antecessora(s) | Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear |
| Sucessora(s) | Indústrias Nucleares do Brasil |
A Empresas Nucleares Brasileiras S.A. (Nuclebrás) foi uma sociedade de economia mista brasileira criada em 1974 a partir da Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear (CBTN). Vinculada ao Ministério de Minas e Energia, reunia empresas que mineravam urânio, produziam combustível nuclear e fabricavam equipamentos para usinas, além de cuidar dos projetos de engenharia. A reorganização do setor entre 1988 e 1989 deu origem à Indústrias Nucleares do Brasil (INB), que assumiu parte de suas atividades.[1][2][3][4][5]
Criação e atribuições
[editar | editar código]A Lei n.º 5.740, de 1971, autorizou a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) a constituir a CBTN. Em 16 de dezembro de 1974, a Lei n.º 6.189 mudou seu nome para Nuclebrás e transferiu à União as ações da CNEN. A lei reservava à União pelo menos 51% do capital votante[nota 1] e atribuía à Nuclebrás e a suas subsidiárias a execução das atividades industriais do monopólio nuclear federal[nota 2], enquanto a CNEN permanecia responsável por orientação, fiscalização e pesquisa.[6][1]
Cabia à empresa pesquisar e lavrar minerais nucleares, desenvolver técnicas de tratamento e enriquecimento do urânio e produzir materiais e componentes para reatores. A legislação também lhe permitia construir instalações industriais, negociar equipamentos e serviços do setor, transferir tecnologia à indústria nacional e prestar apoio técnico e administrativo à CNEN. A comercialização de materiais nucleares abrangidos pelo monopólio era sua atribuição exclusiva, sujeita às licenças e à fiscalização da CNEN.[6][1]
Programa nuclear e subsidiárias
[editar | editar código]A Nuclebrás foi organizada no governo Ernesto Geisel para executar a parte brasileira do acordo de cooperação nuclear firmado com a Alemanha Ocidental em 1975. O plano previa mineração, desenvolvimento do ciclo do combustível, construção de usinas e fabricação de seus equipamentos. Sua direção inicial ficou a cargo do embaixador Paulo Nogueira Batista.[2][7]
Entre as subsidiárias criadas para o programa estavam a Nuclebrás Auxiliar de Mineração (Nuclam), dedicada à pesquisa e à lavra de urânio; a Nuclebrás Engenharia (Nuclen), responsável pelos projetos de engenharia; a Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), que fabricaria componentes de grande porte; e a Nuclebrás Enriquecimento Isotópico (Nuclei), voltada ao enriquecimento de urânio. Essas empresas reuniam capital brasileiro e, em alguns casos, parceiros industriais alemães e austríacos.[2] Em 1980, a construção das usinas previstas no acordo passou à esfera da Nuclebrás; a subsidiária Nucon foi criada para essa tarefa no ano seguinte e desativada em 1984.[2][8]
Área da Juréia
[editar | editar código]O Decreto n.º 84.771, de 4 de junho de 1980, declarou de utilidade pública, para desapropriação pela Nuclebrás, aproximadamente 23 600 hectares de terras e benfeitorias no litoral sul de São Paulo. A área, entre Peruíbe e Iguape, abrangia a Juréia e o Rio Una do Prelado. O decreto a destinava à implantação das usinas nucleares 4 e 5, projetadas para 1 200 megawatts cada.[9]
Reorganização
[editar | editar código]O Decreto-Lei n.º 2.464, de 31 de agosto de 1988, determinou a mudança da denominação Nuclebrás para Indústrias Nucleares do Brasil e a transferência de ativos e participações ligados a outras atividades nucleares. O texto também destinava à Furnas Centrais Elétricas os acervos das obras de Angra 2 e Angra 3 e à CNEN os do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear. Em junho de 1989, o presidente do Senado declarou o decreto-lei rejeitado, pois o prazo para sua apreciação havia transcorrido sem deliberação do Congresso.[5][10]
A Lei n.º 7.862, de 30 de outubro de 1989, tratou da sucessão da União em obrigações financeiras da Nuclebrás e de suas subsidiárias, deixando determinados créditos com a INB. A Nuclebrás deixou de operar como grupo nessa reorganização.[11][12]
Ver também
[editar | editar código]Notas e referências
Notas
Referências
- 1 2 3 «Lei n.º 6.189, de 16 de dezembro de 1974». Câmara dos Deputados. 1974. Consultado em 28 de outubro de 2026
- 1 2 3 4 «Nuclebrás». Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, Fundação Getulio Vargas. Consultado em 28 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 11 de março de 2025
- ↑ Cabral, Anya (2011). «História das usinas nucleoelétricas no Brasil». Revista Eletrônica de Energia. 1 (1): 58–71. Consultado em 28 de outubro de 2026
- ↑ Carvalho, Joaquim Francisco de (1987). «As perspectivas da geração nuclear» (PDF). Revista do Serviço Público. 43: 37–41. doi:10.21874/rsp.v43i0.1948. Consultado em 28 de outubro de 2026
- 1 2 «Decreto-Lei n.º 2.464, de 31 de agosto de 1988». Câmara dos Deputados. 1988. Consultado em 28 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 14 de agosto de 2025
- 1 2 «Lei n.º 5.740, de 1.º de dezembro de 1971». Câmara dos Deputados. 1971. Consultado em 28 de outubro de 2026
- ↑ «Decreto Legislativo n.º 85, de 1975». Câmara dos Deputados. 1975. Consultado em 28 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 20 de abril de 2024
- ↑ «Caracterização do empreendimento de Angra 3». Eletronuclear. Consultado em 28 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 9 de agosto de 2024
- ↑ «Decreto n.º 84.771, de 4 de junho de 1980». Câmara dos Deputados. 1980. Consultado em 28 de outubro de 2026
- ↑ «Ato Declaratório de 14 de junho de 1989». Câmara dos Deputados. 1989. Consultado em 28 de outubro de 2026
- ↑ «Lei n.º 7.862, de 30 de outubro de 1989». Câmara dos Deputados. 1989. Consultado em 28 de outubro de 2026
- ↑ «História». Indústrias Nucleares do Brasil. Consultado em 28 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 19 de outubro de 2026
Leitura adicional
[editar | editar código]- Verbete Nuclebrás, CPDOC da Fundação Getulio Vargas.
- História das usinas nucleoelétricas no Brasil, Anya Cabral, Revista Eletrônica de Energia, 2011.
- As perspectivas da geração nuclear, Joaquim Francisco de Carvalho, Revista do Serviço Público, 1987.
- Lei n.º 5.740, de 1971, Câmara dos Deputados.
- Lei n.º 6.189, de 1974, Câmara dos Deputados.
- Decreto Legislativo n.º 85, de 1975, acordo Brasil-Alemanha.
- Decreto n.º 84.771, de 1980, área da Juréia.
- Decreto-Lei n.º 2.464, de 1988, reorganização da Nuclebrás.
- Ato Declaratório de 1989, rejeição do decreto-lei.
- Lei n.º 7.862, de 1989, sucessão de obrigações.
Ligações externas
[editar | editar código]- Cronologia do programa nuclear brasileiro, CNEN.
- História da INB, empresa sucessora.
- Linha do tempo do CETEM, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
- Caracterização de Angra 3, Eletronuclear.
- História da NUCLEP, antiga subsidiária.
- Acórdão 805/2001, Tribunal de Contas da União, histórico da NUCLEP e do programa nuclear.
- Decreto n.º 96.621, de 1988, reorganização das empresas nucleares.
- Ciência no Brasil contemporâneo, Museu de Astronomia e Ciências Afins.