Ranicultura
Esta página ou se(c)ção precisa ser formatada para o padrão wiki. (abril de 2011) |
Este artigo não cita fontes confiáveis. (abril de 2011) |
Ranicultura é a atividade de criação de rãs em cativeiro, geralmente com finalidade comercial. O termo deriva historicamente de Rana, gênero tradicionalmente associado às rãs ditas “verdadeiras”, embora a taxonomia do grupo tenha sido revista ao longo do tempo. Na base AmphibiaWeb, a rã-touro-americana é tratada como Rana catesbeiana (Shaw, 1802), com menção ao subgênero Aquarana; em outras referências taxonômicas, a espécie também pode aparecer como Rana (Aquarana) catesbeiana, Lithobates catesbeianus e Aquarana catesbeiana.
A criação comercial de rãs é realizada em diversos países. Fontes da FAO sobre a rã-touro-americana apontam Taiwan, Brasil e México entre os principais produtores historicamente registrados dessa espécie; entretanto, esses dados devem ser interpretados com cautela, pois não refletem adequadamente a configuração mais recente da produção mundial. Estudos recentes indicam que a China ocupa atualmente posição de destaque como principal produtora mundial de rã-touro, seguida por Taiwan e outros países asiáticos.
A principal espécie utilizada na ranicultura mundial é a rã-touro-americana, originária da América do Norte, especialmente de regiões do Canadá e dos Estados Unidos. Essa espécie foi difundida em diversos países em razão de características zootécnicas favoráveis, como rusticidade, precocidade e elevada prolificidade (Cribb; Afonso; Mostério, 2013).
A criação pode ser dividida em três fases principais: reprodução, girinagem ou larvicultura e engorda. A fase de reprodução compreende a área de mantença, destinada à manutenção dos reprodutores, normalmente separados por sexo em baias, e a área de acasalamento, composta por pequenas piscinas ou tanques apropriados para a reprodução. A girinagem, também chamada de larvicultura, é composta por tanques de diferentes formatos e materiais destinados à produção e ao desenvolvimento dos girinos, que correspondem à fase larval da rã. A fase de engorda inclui baias de engorda inicial, nas quais são criados os imagos ou rãs jovens, e baias de terminação, destinadas à engorda até o peso comercial (Cribb; Afonso; Mostério, 2013).
Em países tropicais, como o Brasil, o ciclo de produção dura, em média, de seis a oito meses, sendo aproximadamente três a quatro meses destinados à girinagem e período semelhante à engorda (Cribb; Afonso; Mostério, 2013). Atualmente, parte do setor trabalha com rãs destinadas ao abate em faixas de peso superiores às historicamente adotadas, frequentemente entre 300 e 400 g. Convém registrar, contudo, que referências técnicas anteriores indicavam pesos de abate menores. De acordo com Afonso (2023), registra-se que, até o final da década de 1990, preconizava-se no Brasil o abate de rãs com peso vivo entre 180 e 220 g e que, posteriormente, esse parâmetro foi sendo modificado, passando para cerca de 250 g, podendo ser ultrapassado em alguns casos.
No Brasil, para fins de inspeção e fiscalização sanitária, a rã e seus produtos enquadram-se na categoria de pescado. O Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) define pescado como os peixes, os crustáceos, os moluscos, os anfíbios, os répteis, os equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana, além dos gastrópodes terrestres. Documentos técnicos do Ministério da Agricultura e Pecuária também estabelecem que o abate de anfíbios e répteis ocorre no âmbito da inspeção de pescado, em caráter permanente.
Referências
AFONSO, Andre Muniz. Abate e processamento de rãs. In: STÉFANI, Marta Verardino de; MANSANO, Cleber Fernando Menegasso; CAMARGO, Antonio Cleber da Silva; RODRIGUES, Andressa Tellechea; PEREIRA, Marcelo Maia (org.). Produção de rãs-touro no Brasil. Fernandópolis, SP: Editora dos Autores, 2023. cap. 13, p. 183-201.
AMPHIBIAWEB. Rana catesbeiana (Shaw, 1802). Berkeley: AmphibiaWeb. Disponível em: https://amphibiaweb.org/cgi/amphib_query?where-genus=Rana&where-species=catesbeiana. Acesso em: 12 abr. 2026.
BRASIL. Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
CRIBB, André Yves; AFONSO, Andre Muniz; MOSTÉRIO, Cláudia Maris Ferreira. Manual técnico de ranicultura. Brasília, DF: Embrapa, 2013.
FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION OF THE UNITED NATIONS (FAO). American bull frog – Cultured Aquatic Species Information Programme. Rome: FAO.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Manual de procedimentos de inspeção e fiscalização de pescado e derivados em estabelecimentos sob inspeção federal. Brasília, DF: MAPA, 2021.
ZHENG, Xiaoting et al. The Path Forward for China’s Bullfrog Industry: Exploring Green Farming Models. Reviews in Aquaculture, 2025. DOI: 10.1111/raq.70012.
